PORTARIA N° 84: IMPLEMENTA OBRIGAÇÕES RELATIVAS A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
PORTARIA Nº 84, DE 4 DE MARÇO DE 2009-SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.o- 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º - Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.7 Cabe ao empregador:
...b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."
"1.8 Cabe ao empregado:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
...b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."
"1.8 Cabe ao empregado:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Fonte: Diário Oficial de 12.03.2009.