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OBRIGADO AMIGOS


Tentei encontrar textos, citações, definições, mas não encontrei nada que realmente expressasse o que eu sinto em relação aos meus amigos. Pelo menos não na totalidade.
Aos meus amigos, eu só tenho a agradecer.
Obrigado por existirem, por fazerem meus dias mais felizes, por me ajudarem.
Obrigado por ajudar na minha formação, no meu crescimento.
Obrigado, vocês, amigos que (INFELIZMENTE) não vejo mais, mas que deixaram suas marcas.
Obrigado, vocês, amigos que vejo, não quero perdê-los.
Vocês são muito importantes para mim.
Que esse final de curso não nos separe, pelo contrário, nos force a mantermos o contato cada vez mais. Quero vocês para toda a vida. Mas uma vez, muito obrigado.
Desejo o melhor a todos vocês, amigos. Ou melhor, irmãos.

"Em todo o tempo ama o amigo, e na angústia nasce um irmão." Provérbios 17.17
Aos Amigos: Limoni, Claudio, Hélen, Carol, Arlete, Rafael, Sabrina, Samantha, Adriana, Bruno Mala, Bruno França, Silvio, Rina, Wesley Mineiro, Tio Valmir, Damaris, Marcela, Alessandra, Thiago, Edson Arnaut, Rodrigo, Daiane, Robson, e aos que infelizmente nos deixaram durante a caminhada Edgar, Teixeira, Lucas, Luiz Paulo, Diogo, Ailton, Ana Lucia, Francine, Bruno, Herivelton, Edson Bernardo, Kátia.

Métodos para Cálculos do FAP

CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 1.308, DE 27 DE MAIO DE 2009

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia para potencializar a acurácia do método para os cálculos do FAP; e Considerando o resultado dos estudos desenvolvidos pelo Ministério da Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Políticas de Previdência Social,
desde a edição da Resolução MPS/CNPS Nº 1.269, de 15 de fevereiro de 2006, que trata da metodologia para a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, resolveu:

Art. 1º O anexo desta Resolução substitui o Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1.269, de 2006, em todos os aspectos relativos ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, excetuando-se os aspectos relativos ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP.
Art. 2º As propostas referentes à taxa de rotatividade do Anexo apresentadas na 154ª Reunião serão objeto de avaliação e decisão na próximareunião do CNPS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Presidente do Conselho
* ANEXO
O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
1 Introdução
A Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, possibilitou a redução ou majoração da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A referida Lei, em seu art. 10, prescreve que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, por empresa, poderão variar entre a metade e o dobro, de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.
Trata-se, portanto, da instituição de um fator Fator Acidentário de Prevenção- FAP, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Portanto, com o FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
A Resolução MPS/CNPS Nº 1.269/2006 estabeleceu metodologia definindo parâmetros e critérios para a geração do FAP. Estes parâmetros foram testados e os resultados sinalizaram para a necessidade de aperfeiçoar a metodologia de modo a garantir justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial. Desse estudo resultou a nova metodologia abaixo descrita, que altera parâmetros e critérios para o cálculo da freqüência, da gravidade, do custo e do próprio FAP, em relação à metodologia anterior.

2. Nova Metodologia para o FAP
2.1 Fontes dos dados
Para os cálculos dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, foram definidas as seguintes fontes de dados:
Registros da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT relativo a cada acidente ocorrido;
Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas informatizados do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS concedidos a partir de abril de 2007 sob a nova abordagem dos nexos técnicos aplicáveis pela perícia médica do INSS, destacando-se aí o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP;
Dados populacionais empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Social - CNIS, do Ministério da Previdência Social - MPS, referentes ao período-base. As empresas empregadoras informam ao CNIS, entre outros dados, os respectivos segmentos econômicos aos quais pertencem segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, número de empregados, massa salarial, afastamentos, alíquotas de 1%, 2% ou 3%, bem como valores devidos ao Seguro Social.
A expectativa de sobrevida do segurado será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos, mais recente no Período-Base.
2.2. Definições
Foram adotadas as seguintes definições estruturantes:
Evento: ocorrência previdenciária, ou seja, cada um dos registros de benefício das espécies de natureza acidentária: B91 - Auxílio-Doença Acidentário, B92 - Aposentadoria por Invalidez Acidentária, B93 - Pensão por Morte Acidentária e B94 - Auxílio-Acidente Acidentário e as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT.
Período-Base - PB: período de tempo em meses ou anos que define o universo de benefícios e vínculos extraídos dos sistemas informatizados de benefícios do INSS e do CNIS que será considerado para o cálculo do FAP.
Freqüência: índice baseado no número de registros, diretos e indiretos, de acidentes e doenças do trabalho em determinado tempo. Inclui toda a acidentalidade registrada mediante CAT e os benefícios acidentários estabelecidos a partir de nexos técnicos, inclusive o NTEP, que não tem CAT associada.
Gravidade: índice baseado na intensidade de cada ocorrência acidentária estabelecida a partir da multiplicação do número de ocorrências de cada espécie de benefício acidentário por um valor fixo representado os diferentes níveis de gravidade: 0,50 para morte; 0,30 para invalidez; 0,1 para afastamento temporário e 0,1 para auxílio-acidente.
Custo: dimensão monetária do acidente que expressa os gastos da Previdência Social com pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas.
Massa Salarial - MS, anual: soma, em reais, dos valores salariais, incluindo 13º salário, informados pela empresa junto ao CNIS.
Vínculo Empregatício: é identificado por um Número de Identificação do Trabalhador - NIT, um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e uma data de admissão.
Vínculos Empregatícios - média anual: é a soma do número de vínculos mensal em cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP dividido pelo número de meses do período.
Data Início do Benefício - DIB: é a data (dia/mês/ano) a partir da qual se inicia o direito ao benefício;
Data Cessação do Benefício - DCB: é a data (dia/mês/ano), a partir da qual se encerra o direito ao recebimento do benefício.
Idade: é a idade do segurado, expressa em anos, na data do início do benefício.
Salário-de-Benefício: valor que serve de base aos percentuais que calcularão a renda mensal dos benefícios (Mensalidade Reajustada - MR).
CNAE 2.0: é a classificação das áreas econômicas aprovada e divulgada pela Comissão Nacional de Classificações - CONCLA, vigente a partir de janeiro de 2007: a versão 2.0 da CNAE tem 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1.301 subclasses.
CNAE-Subclasse preponderante da empresa: é a menor subdivisão componente da CNAE 2.0 declarada pela empresa como sendo a que agrega o maior número de vínculos.

2.3. Geração de Índices de Freqüência, Gravidade e Custo
A matriz para os cálculos da freqüência, gravidade e custo, e para o cálculo do FAP será composta pelos registros de toda CAT e pelos registros dos benefícios de natureza acidentária.
Os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no CNPJ ao qual o trabalhador estava vinculado no momento do acidente, ou ao qual o agravo esteja diretamente relacionado.
A geração do Índice de Freqüência, do Índice de Gravidade e do Índice de Custo para cada uma das empresas se faz do seguinte modo:
2.3.1 Índice de Freqüência
Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.
O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira:
Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico/número médio de vínculos x 1.000 (mil).
2.3.2 Índice de gravidade
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílio-acidente. É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.
O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:
Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1)/número médio de vínculos x 1.000 (mil).
2.3.3 Índice de custo
Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez, parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:
Índice de custo = valor total de benefícios/valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).

2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP por Empresa
Após o cálculo dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices.
Desse modo, a empresa com menor índice de freqüência de acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe 100%. O percentil é calculado com os dados ordenados de forma ascendente.
O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa Subclasse é dado pela fórmula abaixo:
Percentil = 100x(Nordem - 1)/(n - 1)
Onde: n = número de estabelecimentos na Subclasse;
Nordem=posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse.
A partir dos percentis de ordem é criado um índice composto, atribuindo ponderações aos percentis de ordem de cada índice. O critério das ponderações para a criação do índice composto pretende dar o peso maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham maior influência no índice composto. A freqüência recebe o segundo maior peso (0,35) garantindo que a freqüência da acidentalidade também seja relevante para a definição do índice composto. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo. Desse modo, o custo que a acidentalidade representa faz parte do índice composto, mas sem se sobrepor à freqüência e à gravidade. Entende-se que o elemento mais importante, preservado o equilíbrio atuarial, é dar peso ao custo social da acidentalidade. Assim, a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um benefício menor não pesará muito menos que a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um salário de benefício maior.
O índice composto calculado para cada empresa é multiplicado por 0,02 para a distribuição dos estabelecimentos dentro de um determinado CNAE-Subclasse variar de 0 a 2. Os valores inferiores a 0,5 receberão o valor de 0,5 que é o menor fator acidentário.
Então, a fórmula para o cálculo do índice composto (IC) é a seguinte:
IC = (0,50 x percentil de gravidade + 0,35 x percentil de freqüência + 0,15 x percentil de custo) x 0,02
Exemplo:
Desse modo, uma empresa que apresentar percentil de gravidade de 30, percentil de freqüência 80 e percentil de custo 44, dentro do respectivo CNAESubclasse, terá o índice composto calculado do seguinte modo:
IC = (0,50 x 30 + 0,35 x 80 + 0,15 x 44) x 0,02 = 0,9920
O resultado obtido é o valor do FAP atribuído a essa empresa. Supondo que essa CNAE-Subclasse apresente alíquota de contribuição de 2%, esta empresa teria a alíquota individualizada multiplicando- se o FAP pelo valor da alíquota, 2% x 0,9920, resultando uma alíquota de 1,984%.
Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, seu valor FAP não pode ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, salvo, a hipótese de a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

2.5 Periodicidade e divulgação dos resultados
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008.
Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.
Excepcionalmente, no primeiro ano de aplicação do FAP, nos casos, exclusivamente, de aumento das alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 do RPS, estas serão majoradas, observado o mínimo equivalente à alíquota de contribuição da sua área econômica, em, apenas, 75% da parte do índice apurado que exceder a um, e desta forma consistirá num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco décimos (1,75) e será aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento, a ser aplicado à respectiva alíquota.

Novas Mudanças no FAP


O Ministério da Previdência revelou que adotará uma nova metodologia para o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). A informação foi dada pelo diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, RenúgioTodesclúni, ao mesmo tempo em que falava do aumento de concessão de auxilios-doença acidentários pela Previdência em 2008. Houve um crescimento de 29,6% sobre os números de 2007 e 152,7% sobre 2006. No ano passado, foram concedidos 356.336benefícios desse tipo contra 274.946 em 2007 e 140.998 em 2006.

"Sempre houve uma subnotificação grande das doenças profissionais no Brasil. Os resultados atuais se devem ao NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), mas também à lista dedoenças profissionais e a um maior cuidado da perícia ao fazer um reconhecimento caso a caso em relação aos outros tipos de nexos", avalia Todeschini.

Considerado apenas uma das bases para um maior reconhecimento das doenças e acidentes do trabalho, o NTEP não será o único utilizado no cálculo do FAP."A nova metodologia está buscando coibir fortemente os acidentes mais graves, como os que levam à morte e à invalidez permanente. Estamos fazendo simulações e nos próximos dois meses apresentaremos a nova sistemática", conta Todeschini.

O FAPé um multiplicador, que a partir dos acidentes e doenças gerados pelas empresas, incidirá sobre as alíquotas do SAT(Seguro de Acidente do Trabalho) de 1%,2% e 3%, podendo dobrá-las ou reduzi-las pela metade. O fator será colocado em prática em 10 de janeiro de 2010 já com essa novametodologia, que está sendo construída. Vale lembrar que o FAP já foi adiado, e a previsão anterior era que ele entrasse em vigor no inicio de 2009.

"Vamos buscar a experiência internacional. O FAP foi adiado porque havia debilidades no modelo. Temos que considerar outros pontos que estão nas estatísticas como os benefícios concedidos. A idéia será que quem provoca acidentes e danos à saúde dos trabalhadores, afastados pela Previdência, deve arcar com os custos. Será uma metodologia mais transparente, prevalecendo a questão da mortalidade e invalidez", explica o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência.

LER/DORT

As estatísticas de benefício pagos pela Previdência serão decisivas para o novo cálculo. Elas servem também para mostrar à sociedade onde os problemas são mais graves. Os números de auxilios-doença acidentários chamam atenção para um grupo de doenças em especial: as LER/DORTs. Os campeões em concessões continuam sendo os acidentes típicos mas o destaque fica para a segunda colocada no ranking, pois em 2008 foram concedidos 117.353 auxilios-doença acidentários devido à LER/DORT contra 95.473 em 2007 e apenas 19.556em 2006. Isso revela um aumento de 500% em dois anos.

"Nós estamos no auge dos riscos ergonômicos. Houve um crescimento da produção aliado a novas tecnologias, que gerou um ritmo maior de trabalho. Isso ocorre em todo o mundo. É fruto do neotaylorismo, uma mistura de novas tecnologias com velhos métodos de produção", avalia Remígio Todeschini. Já a mudança nas estatísticas brasileiras ocorreu devido ao maior reconhecimento do nexo entre doenças e trabalho.
"Não há um agravamento das doenças ocupacionais e sim, em virtude do NTEP, um excesso de notificação. Defendemos a necessidade de comprovação do nexo em relação ao dano e não o nexo presumido", critica o coordenador de SST da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), ClóvisVeloso.

Essa não é a opinião dos trabalhadores. "Por trás dos distúrbios osteomusculares, está a organização do trabalho. A carga do trabalhador foi intensificada por demissões. Há um esforço muscular maior para dar conta da produção. A competitividade faz com que o trabalhador exceda seus limites,e a pessoa se sujeita com medo de perder o emprego. A prevalência da LER/DORThoje é alta em todas as categorias. Não há adaptação ergonômica que acompanhe o ritmo de produção e as novas tecnologias na velocidade em que estão", avalia o diretor do Diesat, Pérsio Dutra.

ORGANIZAÇÃO

Uma das categorias mais atingidas pela LER/DORT são os bancários. Segundo estudo da Previdência Social, eles se afastam do trabalho, para tratamento desta doença, em média, por 493 dias. Enquanto isso, a média nacional de tempo de afastamento é de 269 para outras categorias. "No caso do trabalho bancário, impera um ambiente extremamente competitivo, individualista, controlado, inseguro,com ritmo de trabalho acelerado. Há a polivalência funcional do trabalhador, que faz tudo. Não há pausas para descanso durante o expediente. Tudo isso está intimamente relacionado com as metas impostas pelos bancos", acredita o secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de SP, Osasco e Região, Walcir Previtale.

Já Remígio Todeschini sugere que as empresas invistam mais na proteção coletiva, criando um layout adequado e reorganizando o trabalho. Clóvis Veloso, por sua vez, vê uma atenção maior por parte dasempresas. "Elas estão mais atentas à SST como um todo, que não é vista mais como custo e sim como investimento. São benefícios diretos e indiretos, pois havendo investimento o trabalhador não adoece e nem se acidenta e assim não há afastamento nem custo com indenizações", pensa o coordenador de SST da CNI.

NTEP

As visões sobre o NTEP, apontado como um dos fatores pelo aumento das notificações, também não são uniformes. A CNI questionao NTEP na justiça e tem posição extremamente crítica. "A sua base inicial deveria ser as doenças aceitas pela OMS aliada aos dados de maior incidência, com estudos para verificar se a doença é mesmo ocupacional. As doenças foram colocadas na base de dados sem um estudo.Não somos contra o princípio do FAP, que fará quem acidenta mais pagar mais. A questão é a base de dados do NTEP", explica Veloso.
Para os trabalhadores, o Nexo é uma conquista, pois "revelouuma realidade escondida". Essa é a definição do diretor do Diesat, Pérsio Dutra, que ainda aponta a necessidade de sempre se atualizar a incidência de doenças e sua relação com a atividade de trabalho exercida. Outro ponto importante é que haja um diagnóstico correto.

"O NTEP tirou o poder de uma única pessoa dizer sim ou não. Levou a uma situação mais próxima da realidade, pois traz um método científico. Foi feito a partir de um levantamento exato das estatísticas de trabalhadores atingidos por determinada patologia em cada categoria", avalia Dutra. "É uma metodologia avançada em termos de políticas de identificação dos acidentes do trabalho, pois parte e vem num momento propício para combater o elevado grau de subnotificação dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho", completa Previtale. Segundo odiretor do Departamento Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, o Ministério da Previdência está atento às críticas. "O NTEP é um indicativo e sua aplicação é feita pelo perito. Temos que pensar que se há alta incidência estatística de uma doença em determinada atividade
econômica, há um impacto na saúde dos trabalhadores, e essas doenças são comprovadas. Eu diria até que o NTEP é ainda conservador diante da epidemiologia e de algumas atividades. Por exemplo, precisamos estudar a incidência de câncer entre os trabalhadores da indústria química. Sabemos que há alta incidência de câncer em algumas categorias, mas isso não foi percebido pelo NTEP", conclui Remígio Todeschini.
Fonte: Revista Proteção Abril/2009

Análise Quantitativa e Qualitativa

Quantitativo significa propriedade ou característica. Esclarecendo: trata-se da percepção da característica de um agente. Ex.: visualmente se observa poeira no local de trabalho. Neste caso não sabemos, a princípio, quais agentes de particulado estão presentes no ambiente, se é ou não prejudicial, quanto é prejudicial. Observamos apenas sua presença. Faz-se necessário então, uma análise quantitativa.

Qualitativo vem de "medir o quanto", mensurar os dados com instrumentos. Após identificar riscos em análise qualitativa, sugere-se a mensuração que determinará o grau de comprometimento da saúde do trabalhador (no caso de agentes ambientais). Ex.: Foi observado no ambiente de trabalho com poeira de sílica um índice de 1,8 mg/m3.

SEGURANÇA DO TRABALHO

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

fonte: http://prof-renata.zip.net/

Técnico em Segurança do Trabalho

O Técnico em Segurança do Trabalho é o profissional que cuida da prevenção de acidentes, visando reduzir, a níveis mínimos, os riscos profissionais ou, até mesmo, elimina-los. Desenvolve suas atividades promovendo a adoção de meios e recursos técnico-administrativos capazes de criarem e desenvolverem ações de prevenção de acidentes de trabalho, de modo cientifico e técnico, para sanar as deficiências das condições do ambiente de trabalho.
Acidente do Trabalho.
Conceito Prevencionista:
É todo acontecimento inesperado, não programado, não desejado, que afeta ou interrompe o andamento de qualquer atividade. O acidente pode acontecer, em qualquer situação, no LAR, no LAZER, na RUA, e principalmente no TRABALHO, sendo denominado ACIDENTE DO TRABALHO.
Conceito Legal:
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, ou a perda, ou a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Observação: Contido no Decreto nº 83.080, de 24/01/1997, no regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
Outros casos considerados como acidentes do trabalho.
Equipara-se ao Acidente do Trabalho, o Acidente sofrido pelo empregado no local e no hor�rio de trabalho em consequência de:
Ato de Sabotagem ou de Terrorismo praticado por terceiros;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivos de disputa relacionada com o trabalho;
Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiros, inclusive companheiro de trabalho;
Ato de pessoa priva do uso da razão;
Desabamentos, inundamções ou incêndios;
Nos períodos destinados a refeições ou descanso por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado sera considerado a serviço da empresa.Também serão considerados do trabalho, o Acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
Na execução de ordem ou na realização de serviços, sob a autoridade da empresa;
Na prestação espontanea de qualquer serviço à Empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar lucros;
Em viagens a serviço da Empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
No percurso da residência para o trabalho e desta para aquela;
Percurso de ida ou volta para o local de refeição em intervalo de trabalho.Observacão: O disposto nos dois últimos marcadores acima, não se aplica ao Acidente sofrido pelo segurado, que por interesse pessoal ou particular, tiver interrompido ou alterado o percurso para o Trabalho. Entende-se como percurso, o trajeto usual da residência ou do local da refeição para o trabalho, ou deste para aquele.
Legalmente equipara-se ao Acidente do Trabalho:
A doença ocupacional, ou profissional, ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar, a determinados ramos de atividades;
A doença proveniente da contaminação acidental de pessoal de área médica, no exercício de sua atividade.
Causas de Acidentes do Trabalho. Causa de Acidente, é todo e qualquer FATOR, capaz de provocar algo chamado EFEITO, e que se fosse removido a tempo, teria evitado o ACIDENTE. Os Acidentes não surgem por acaso, não são obras do destino, da falta de sorte ou do azar. Eles são CAUSADOS e, portanto, podem ser PREFERENCIALMENTEEVITADOS, através do conhecimento prévio das suas CAUSAS e da sua consequente correção ou ELIMINACÃO. Os acidentes decorrem de Fatores Pessoais (que são provocados pelo ser humano), e de Fatores Materiais (dependentes, portanto das condições desfavoráveis existentes nos ambientes de trabalho). As causas de acidentes do Trabalho foram agrupados em 04 (quatro) categorias, recebendo cada uma delas a seguinte denominação:
1. ATOS INSEGUROS:
Os atos inseguros são, geralmente, definidos como causas de acidentes do trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária ás Normas de segurança. Seguem-se, para orientação, alguns fatores que podem levar os trabalhadores a praticarem atos inseguros:
A) Inadaptaço entre HOMEM e FUNÇÃO por fatores constitucionais como:
Sexo;
Idade;
Tempo de reação aos estímulos;
Coordenação motora;
Estabilidade X instabilidade emocional;
Introversão X introversão;
Agressividade;
Impulsividade;
Problemas neurológicos;
Nível de inteligência;
Grau de atenção;
Percepção;
Coordenação visual/motora, etc.
B) Fatores circunstanciais - fatores que estão influenciando o desempenho do indivíduo no momento:
Problemas familiares;
Abalos emocionais;
Discussão com colegas;
Alcoolismo;
Grandes preocupações;
Doenças;
Estado de fadiga, etc.
C) desconhecimento dos riscos da função e ou da forma de evita-los, causados por:
Seleção ineficaz;
Falhas de treinamento;
Falta de treinamento.
D) Desajustamentos - relacionado com certas condições do trabalho como:
Problemas com a chefia;
Problemas com os colegas;
Insatisfação salarial;
Insatisfação funcional;
Insegurança, etc.
E) Fatores que fazem das características de PERSONALIDADE do trabalhador e que se manifestam por comportamentos impróprios. Eis aqui alguns exemplos:
O desleixado;
O "machão";
O exibicionista calado;
O exibicionista falador;
O desatento;
O brincalhão.
2. Condições Inseguras. São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, colocam em risco a integridade física e ou mental do trabalhador, devido a possibilidade do mesmo acidentar-se. Tais condições manifestam-se como deficiências Técnicas, podendo apresentar-se:
A) Na construção e instalação em que se localiza a empresa: Áreas insuficientes, pisos fracos e irregulares, excesso de ruído e trepidações, falta de ordem e limpeza, instalações elétricas impróprias ou com defeitos, falta de sinalização;
B) No maquinário:Localização imprópria das máquinas, falta de proteção em partes móveis e pontos de agarramento, máquinas apresentando defeitos;
C) Na proteção do Trabalhador:Proteção insuficiente ou totalmente ausente, roupas e calçados impróprios, equipamentos de proteção com defeitos. Essas causas são apontadas como responsáveis pela maioria dos acidentes. No entanto, deve-se levar em conta que, ás vezes, os acidentes são provocados pela presença de condições inseguras e atos inseguros ao mesmo tempo.
3. Fator Pessoal de insegurança:
Deficiência Física: Debilidade da visão, da audição, má alimentação fadiga (cansaço, stress) e doença em geral;
Inaptidão para o trabalho: Deficiência de conhecimentos, habilidade reduzida,realização de tarefas que não gosta ou aceita;
Vícios: Pessoas que fazem uso constante de drogas, álcool, medicamentos controlados e psicotrápicos;
Preocupação: Ocupação antecipada, problemas domésticos, financeiro, familiares, tédios, tensões, brigas, desajustamentos;
Falta de adaptação mental: pessoas temperamentais, agressivas, nervosas, imprudentes, exibicionistas e de inteligència deficiente.
4.CasosFortuitos:
Vendavais;
Furacões;
Raios;
Terremotos;
Tempestades Violentas;
Vulcões;
Maremotos;
Tufões






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